Língua Portuguesa
Requisitos obrigatórios:
- Licenciatura em Língua Portuguesa conferente de habilitação profissional para a docência no ensino secundário (10a a 12a classes) ou equivalente;
- Mínimo de 3 anos de experiência de lecionação da 7a à 12a classes ou equivalente;
- Condições legais para ser equiparado a agente da cooperação, nos termos da Lei N.o13/2004 na redação que lhe foi conferida pelo do Decreto-Lei N.o 49/2018 de 21 de junho:o “Os cidad os portugueses ou aqueles que tenham resid ncia fiscal em territórioportuguês que, ao abrigo de um contrato, participem na execução de uma ação de cooperação financiada pelo Estado Português, desde que tenha sido objeto de parecer favorável nos termos do artigo 26.o da presente lei.
Requisitos preferenciais:
- Experiência em formação de professores;
- Estudos pós-graduados em ciências da educação nas áreas de: didática e/ou supervisão
- pedagógica e/ou gestão curricular e/ou avaliação educacional.
Outros aspetos valorizados:
- Experiência em projetos de Cooperação para o Desenvolvimento;
- Participação em projetos de investigação / formação.
FUNÇÕES A DESEMPENHAR
Os professores-formadores cooperantes desempenharão as atividades elencadas de seguida:
- Colaborar na conceção e implementação do programa nacional de formação contínua de professores de Língua Portuguesa;
- Assegurar acompanhamento de proximidade a delegados de disciplina e a professores de Língua Portuguesa do ensino secundário, em articulação com as atividades de supervisão pedagógica desenvolvidas pelo setor competente do MEES;
- Rever e validar os materiais pedagógicos a produzir nas formações e a disponibilizar no repositório digital do Gabinete de Formação Contínua e em Exercício;
- Outras de acordo com necessidades entretanto identificadas pela coordenação do Programa e com o seu perfil profissional.Este trabalho pressupõe contacto com os vários intervenientes do setor da educação no país, nomeadamente, gestores escolares, supervisores pedagógicos, delegados de disciplina, professores, alunos e encarregados de educação.Antes do final do período contratual deverá ser apresentado um relatório de atividades, sujeito a aprovação pela coordenação do Programa, de acordo com minuta e instruções de elaboração a ser indicada oportunamente.Os professores-formadores respondem diretamente à coordenação do Programa e, através dela, desenvolvem os contactos e a articulação necessários com as instituições de ensino superior portuguesas que prestarão assessoria técnica ao Programa.
O professor-formador é contratado como agente da cooperação (consultar Lei 13/2004 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 49/2018), nas seguintes condições:
− Remuneração mensal compatível com as funções a desempenhar, paga pela AMVF, dependendo da experiência e perfil profissional do candidato, a que acresce subsídio de natal e de férias;
− Reembolso dos encargos com as contribuições do Seguro Social Voluntário;
− 1 viagem internacional Lisboa/São Tomé/Lisboa, incluindo o pagamento de 46kg de bagagem
no início e final do contrato;
− Alojamento em apartamento partilhado (mobilado e equipado com fornecimento de água e eletricidade;
Contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em Portugal (Decreto Lei N.o 132/2012 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei N.o 28/2017)1;
− Avaliação do desempenho, nos termos do disposto no artigo 10.o da Portaria n.o 15/2013;
− Dispensa do cumprimento das obrigações contratuais por um período de 30 dias úteis durante a vigência do contrato;
− Seguro de acidentes pessoais e de assistência em viagem;
− Reembolso de consultas médicas, vacinação e medicamentos profiláticos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes.
O período de receção de candidaturas decorre entre 8 e 31 de julho de 2020.
As candidaturas deverão incluir:
− Curriculum Vitae do candidato
− carta de motivação;
− certificados comprovativos das habilitações acima mencionadas.
Devem ser enviadas para candidaturas@imvf.org com o assunto “Professor-formador de Língua Portuguesa em São Tomé”.
Matemática
Requisitos obrigatórios:
- Licenciatura em Matemática conferente de habilitação profissional para a docência no ensino secundário (10a a 12a classes) ou equivalente;
- Mínimo de 3 anos de experiência de lecionação da 7a à 12a classes ou equivalente;
- Condições legais para ser equiparado a agente da cooperação, nos termos da Lei N.o13/2004 na redação que lhe foi conferida pelo do Decreto-Lei N.o 49/2018 de 21 de junho:o “Os cidadãos portugueses ou aqueles que tenham residência fiscal em território português que, ao abrigo de um contrato, participem na execução de uma ação de cooperação financiada pelo Estado Português, desde que tenha sido objeto de parecerfavorável nos termos do artigo 26.o da presente lei.
Requisitos preferenciais:
- Experiência em formação de professores;
- Estudos pós-graduados em ciências da educação nas áreas de: didática e/ou supervisão
- pedagógica e/ou gestão curricular e/ou avaliação educacional;
FUNÇÕES A DESEMPENHAR
Os professores-formadores cooperantes desempenharão as atividades elencadas de seguida:
- Colaborar na conceção e implementação do programa nacional de formação contínua de professores de Matemática;
- Assegurar acompanhamento de proximidade a delegados de disciplina e a professores de Matemática do ensino secundário, em articulação com as atividades de supervisão pedagógica desenvolvidas pelo setor competente do MEES;
- Rever e validar os materiais pedagógicos a produzir nas formações e a disponibilizar no repositório digital do Gabinete de Formação Contínua e em Exercício;
- Outras de acordo com necessidades entretanto identificadas pela coordenação do Programa e com o seu perfil profissional.
- Este trabalho pressupõe contacto com os vários intervenientes do setor da educação no país, nomeadamente, gestores escolares, supervisores pedagógicos, delegados de disciplina, professores, alunos e encarregados de educação.
- Antes do final do período contratual deverá ser apresentado um relatório de atividades, sujeito a aprovação pela coordenação do Programa, de acordo com minuta e instruções de elaboração a ser indicada oportunamente.
- Os professores-formadores respondem diretamente à coordenação do Programa e, através dela, desenvolvem os contactos e a articulação necessários com as instituições de ensino superior portuguesas que prestarão assessoria técnica ao Programa.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
O professor-formador é contratado como agente da cooperação (consultar Lei 13/2004 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 49/2018), nas seguintes condições:
− Remuneração mensal compatível com as funções a desempenhar, paga pela AMVF, dependendo da experiência e perfil profissional do candidato, a que acresce subsídio de natal e de férias;
− Reembolso dos encargos com as contribuições do Seguro Social Voluntário;
− 1 viagem internacional Lisboa/São Tomé/Lisboa, incluindo o pagamento de 46kg de bagagem no início e final do contrato;
− Alojamento em apartamento partilhado (mobilado e equipado com fornecimento de água e eletricidade;
– Contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em Portugal (Decreto Lei N.o 132/2012 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei N.o 28/2017)1;
− Avaliação do desempenho, nos termos do disposto no artigo 10.o da Portaria n.o 15/2013;
− Dispensa do cumprimento das obrigações contratuais por um período de 30 dias úteis durante a vigência do contrato;
− Seguro de acidentes pessoais e de assistência em viagem;
− Reembolso de consultas médicas, vacinação e medicamentos profiláticos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes.
O período de receção de candidaturas decorre entre 8 e 31 de julho de 2020.
As candidaturas deverão incluir:
− Curriculum Vitae do candidato
− carta de motivação;
− certificados comprovativos das habilitações acima mencionadas.
Devem ser enviadas para candidaturas@imvf.org com o assunto “Professor-formador de Matemática em São Tomé”.
