O Ministério de Educação e Ensino Superior de São Tomé e Príncipe, faz saber aos interessados que esta aberta candidatura as vagas do ensino superior publico português através de regime especial de acesso para frequência de cursos de licenciatura para o ano letivo de 2020/2021.
Os candidatos interessados não podem ter idade superior a 23 anos.
As candidaturas devem ser entregues na Direção de Ensino Superior e Ciências (para os candidatos residentes em STP) e na embaixada de STP em Portugal/Lisboa (para os candidatos residentes em Portugal) até ao dia 24 de Julho de 2020, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Ficha de pré-candidatura devidamente preenchida que poderá ser adquirida na direção ou na embaixada acima citada;
- Original da certidão de habilitação ou certificado de conclusão do 12º ano de escolaridade com média superior a 12 valores para os que concluíram o 12º ano do ensino geral e 14 valores para os que concluíram o 12º ano através de uma formação profissional ou equivalente devidamente autenticada pelos serviços do Ministério dos Negocios estrangeiros, cooperação e comunidades (MNECC). Os candidatos titulares de formação profissional ou equivalente só poderão candidatar-se numa perspetiva de continuidade, isto é, a cursos da mesma área da formação profissional;
- Comprovativo de que possui a nacionalidade São Tomense, mediante a presentação da cópia de bilhete de identidade autenticado no notariado e cópia do passaporte válido devidamente autenticado pelo notariado e MNECC;
- Declaração devidamente reconhecida pelos serviços do notariado e MNECC de que não possui a nacionalidade portuguesa. Os estudantes que possuírem igualmente a nacionalidade portuguesa e São Tomense (dupla nacionalidade), só poderão candidatar-se se tiverem concluído, após frequência de pelo menos dois anos letivos, o curso de ensino secundário em São Some e Príncipe, conforme consta na legislação portuguesa alínea c) do nº1 do artigo 14º do decreto-lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro;
- Uma (1) foto tipo passe;
- Declaração de assunção de responsabilidade financeira emitida pelo encarregado de educação com assinatura reconhecida;
- Prova de meio de subsistência do responsável financeiro;
- Uma procuração autenticada no MNECC autorizando o representante legal, a tratar de todos os procedimentos inerentes ao processo de candidatura.
Para mais informações os interessados poderão dirigir-se a Direção de ensino superior e ciência e/ou a embaixada de STP em Portugal/Lisboa nos horários normais de expediente, ou preencha o formulário abaixo.
Fonte:Embaixada de STP em Portugal
